Licença-paternidade terá aumento gradual até 2030
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias, gradualmente. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão dez dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e, a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2027.
Segundo estimativa feita durante a discussão na Câmara, o impacto fiscal é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
Perda do valor
Caso haja elementos da prática de abandono material, INSS pode negar ou suspender benefício
O QUE MUDA. Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também terão acesso à licença e ao salário-paternidade. O benefício atende pais biológicos, adotivos ou que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente.
Atualmente, a empresa é responsável pelo pagamento dos cinco dias de licença. Com a mudança, a Previdência Social passará a arcar com os valores que serão pagos pela empresa, mas poderão ser compensados com valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS, custeadas com recursos da Seguridade Social.
O projeto cria ainda uma proteção contra demissão sem justa causa, uma vez que veda demissão arbitrária durante a licença e até um mês após o fim do período, em mecanismo semelhante ao que já é adotado com as mães.
O empregado deverá se afastar durante todo o período de licença e não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada. Caso haja elementos da prática de abandono material em relação à criança ou adolescente ou violência doméstica ou familiar, o INSS poderá negar ou suspender o benefício.
Fonte: O Estado de São Paulo – A 17 – 1/04/2026
