Alíquota da CBS fica 23% acima de projeção e liga alerta para alta de preços
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins, pode ficar em 11,35%, segundo cálculo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira. O porcentual surpreendeu o mercado por ficar 23% acima dos 9,2% esperados, reacendendo o temor de aumento de preços e perda de poder de compra.
“A grande questão que temos de ponderar é uma possível perda do poder de compra das famílias brasileiras”, afirma Talita Félix, sócia da ACF Consultores. A alíquota ainda precisa ser confirmada pelo Senado
até 15 de dezembro. Caso isso não ocorra, o cálculo do TCU passa a valer em 1.º de janeiro. Procurados, TCU e Receita Federal não haviam respondido aos questionamentos até a publicação.
A reforma extinguirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituídos pela CBS, de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de Estados e municípios. O objetivo é simplificar a tributação, dar transparência à cobrança e aumentar a eficiência, sem elevar ou reduzir a arrecadação total.
Juntos, CBS e IBS formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A expectativa era de uma alíquota total de cerca de 28%, com 9,2% para a CBS e 18,7% para o IBS. Com a nova estimativa, o IVA pode chegar a aproximadamente 30%.
A transição, porém, exige renegociação de contratos com fornecedores e adaptação de sistemas e preços. Segundo Félix, empresas já previam repassar parte dos custos da mudança
aos consumidores. A alíquota maior pode intensificar esse movimento, ao menos inicialmente.
Para Richard Dottoli, tributarista do SiqueiraCastro, a principal preocupação é a falta de previsibilidade. A definição da CBS ocorre pouco mais de
Custos No setor de serviços, o repasse pode ser maior, ainda que parcial, para recompor margens
dois meses antes de sua entrada em vigor, enquanto ainda faltam decisões sobre o Imposto Seletivo, produtos da Zona Franca de Manaus sujeitos ao IPI e créditos presumidos. “As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos
e ajustar sistemas”, afirma.
SERVIÇOS. O impacto sobre os preços será desigual entre os setores. Carolina Cervelatti, coordenadora da área tributária do Diamantino Advogados Associados, avalia que produtos industrializados tendem a sofrer menos pressão, porque a nova sistemática elimina a cobrança em cascata de tributos. No setor de serviços, o repasse pode ser maior, ainda que parcial, para recompor margens.
Lawrence Larroyd Tancredo, tributarista do Pellegrina e Monteiro Advogados, também aponta os serviços como o segmento mais suscetível a aumentos, por ter menor aproveitamento de créditos tributários. “A neutralidade arrecadatória prevista na reforma não assegura neutralidade econômica para todos os setores”, diz.
A tributação também pode estimular a pejotização. Segundo Félix, a contratação direta de funcionários não gera créditos tributários, ao contrário da contratação de pessoas jurídicas. Por outro lado, a reforma pode incentivar a formalização de pequenos negócios, que passam a oferecer créditos aos clientes e ganham competitividade.
MOTIVO. O relatório do TCU detalha as premissas usadas no cálculo, mas especialistas apontam lacunas. Félix afirma que ainda faltam dados definitivos sobre o Imposto Seletivo e o IPI residual. Ela também questiona o uso da arrecadação de PIS e Cofins de 2023 e 2024, em vez de 2024 e 2025, como previsto na lei complementar. O tribunal justificou a escolha pela falta de consolidação dos dados mais recentes.
A especialista pondera que uma economia mais aquecida e a formalização de empresas poderiam ampliar a arrecadação e reduzir a alíquota necessária. Por outro lado, o texto aprovado pelo Congresso ampliou as exceções em relação à proposta original.
“Quanto mais exceções, mais paga quem está na regra geral”, afirma Dottoli. Ele acrescenta que o cálculo considera a receita de referência da União entre 2012 e 2021. Como a média desse período supera a arrecadação efetiva dos tributos nos anos-base usados, a recomposição do patamar pode exigir uma arrecadação maior em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). •
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