Fim da 6×1. E a produtividade?
Vivemos um tempo de narrativas sedutoras. Uma delas diz que, quando as pessoas trabalham menos horas, a sua produtividade aumenta. Estaria aí a grande justificativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 8/2025, da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 36 horas, e muda o regime de escala 6×1 para 4 dias de trabalho e 3 de descanso, com o mesmo salário.
Trabalhar menos tem seu mérito, mas é viável? E a produtividade?
Há várias décadas que a produtividade do trabalho cresce a uma taxa irrisória de 0,4% a 0,6% ao ano. Nos últimos 20 anos, ficou estagnada. Em 2024, cresceu apenas 0,1%.
Num regime de 36 horas semanais, cálculos realistas indicam que, para as empresas e a economia manterem o desempenho atual, a produtividade do trabalho terá de passar para um novo patamar de 6,7% de forma imediata e permanente.
Irrealista. Nesse campo, nada ocorre de repente. A produtividade depende de fatores de evolução lenta: a melhoria da qualificação dos trabalhadores, o aperfeiçoamento da administração das empresas, a sua modernização tecnológica, etc. Nada disso surgirá da mera redução das horas trabalhadas.
Será que a referida estagnação da produtividade afeta todas as empresas? É claro que não. Muitas são altamente produtivas porque operam com colaboradores bem qualificados, sob administração moderna e ancoradas em tecnologias que maximizam resultados. Assim se dá também com certos ramos e setores. Nessas condições, é viável trabalhar menos. E isso já ocorre. A jornada média praticada no Brasil é de 38,4 horas por semana.
Mas esse resultado é alcançado por meio de negociações coletivas realizadas entre empregados e empregadores. Elas levam em conta as peculiaridades das empresas, trabalhadores, ramos e setores da economia do País. Essa prática já é garantida pela Constituição de 1988, que permite acertar jornadas semanais abaixo de 44 horas (art. 7.º, inciso XIII).
Portanto, o problema da PEC n.º 8/2025 e de outras do mesmo tipo é o de promover uma redução de jornada de modo impositivo, sem levar em conta as diferenças apontadas.
Conclusão: somos a favor de qualquer redução de jornada de trabalho, desde que negociada entre as partes e com base na realidade das empresas, dos trabalhadores, dos ramos e setores. Assim é no mundo inteiro.
Fonte: O Estado de São Paulo
