MP 958/2020 – FACILITAÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO

MP 958/2020 – FACILITAÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje – 27 de abril, a MP 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
De acordo com o texto publicado, até 30.9.2020 as instituições financeiras públicas, em contratações e renegociações de operações de crédito, poderão dispensar a apresentação de certidões, como:
I – de quitação prevista no artigo 362, §1º, da CLT;
II –de quitação eleitoral;
III – quitação de tributos federais;
IV – de Regularidade do FGTS.
Fica mantida a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social, no entanto, o texto estabelece que sua aplicação ocorrerá por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto traz ainda previsões sobre a cédula de crédito rural e célula de crédito à exportação.
A MP 958/2020 segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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