Governo autoriza redução da jornada de trabalho e de salários para trabalhadores domésticos

Governo autoriza redução da jornada de trabalho e de salários para trabalhadores domésticos

Para evitar demissões na crise provocada pelo novo coronavírus, estão em vigor novas regras de negociação. Confira o passo a passo para cadastrar acordo na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Estão em vigor regras novas de negociação entre patrões e trabalhadores domésticos para evitar demissões durante a crise.

Setenta e cinco anos de idade e Dona Cleonice ainda trabalha como diarista em duas casas. Na primeira, depois de 25 anos, ela foi dispensada por causa pandemia do coronavírus. A segunda patroa também parou as faxinas, mas manteve o pagamento da diária semanal. “Ficou um pouco imprensado, sabe? Mas acontece que os meus filhos estão me ajudando passar essa fase”, diz ela.

A Josefa é contratada, com carteira assinada, há um ano e meio. A patroa, a médica Regina, achou melhor que ela fique em casa, sem trabalhar, mas recebendo integralmente. “Sem salário, a minha vida para”, fala ela.

No meio dessa crise toda, gerada pelo coronavírus, é claro: muita gente se sente insegura. O empregador têm medo de não honrar o compromisso e o trabalhador doméstico tem medo de perder a vaga. Para evitar demissões, o Governo Federal criou regras, opções que podem ser usadas para facilitar a vida das duas partes. Mas, atenção, desde que seja em comum acordo.

A medida provisória do Governo Federal permite a redução da jornada de trabalho e a redução proporcional de salário para quem ganha até R$ 3.135. São três faixas de corte: diminuição de 25% da jornada, com redução de 25% do salário; 50% da jornada com 50% do salário; e a última faixa, 70%. Esse acordo pode ser feito pra vigorar por até 90 dias. Nessa opção, o patrão paga uma parte do salário e o Governo Federal, a outra; até atingir o valor do salário mínimo nacional, R$ 1.045.

Se o trabalhador doméstico ganhar mais do que os R$ 1.045, o patrão pode – se quiser – fazer a complementação. E não terá que recolher impostos sobre a diferença.

O empregador também pode optar pela suspensão temporária do contrato. Nesse caso, a doméstica recebe os R$ 1.045 integralmente do Governo Federal. A suspensão pode ser feita por até 60 dias. Tanto na redução de salário e jornada quanto na suspensão temporária, o trabalhador doméstico não pode ser demitido pelo mesmo tempo em que o acordo ficou em vigor.

Antes de fazer o acerto, é preciso preencher o cadastro que já está no site do Ministério da Economia. E o patrão tem que redigir um texto do acordo, que pode ser enviado e respondido até por Whatsapp, com 48 horas de antecedência.

“O governo está entrando com a parte dele. O empregador mantendo o emprego. E o empregado, durante um período, está tendo uma redução de renda. Mas ele está em casa protegido. Tem que todos fazerem, colaborarem com a sua parcela”, afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Nesta segunda-feira (6), o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar determinando que os acordos individuais previstos na medida do governo sejam comunicados aos sindicatos.

Eduardo Pereira, professor da Escola Superior de Advocacia, diz que os acordos com as domésticas podem ser feitos, desde que a liminar seja respeitada: “Para os acordos firmados antes da decisão do ministro ou, até mesmo os que serão firmados a partir de agora, deve ser enviada ao sindicato uma cópia desse acordo, mesmo que seja por e-mail, para apenas cumprir essa formalidade e garantir a segurança jurídica, tanto para o empregador doméstico quanto para o empregado.”

A doutora Regina liberou a Josefa, mas manteve a cozinheira Helena. Ela está dormindo na casa da patroa – isso a pedido dos próprios filhos. “Não vejo a hora de terminar tudo, ir pra casa no fim de semana, voltar na minha segunda-feira, tranquila, fazer meu almoço gostoso no domingo, na minha casa”, diz Helena.

“Eu me sinto responsável, primeiro porque é uma obrigação mútua e um respeito mútuo. Tem que ter uma compreensão nesse momento, uma compreensão que ninguém consegue ficar só, a gente precisa um do outro”, comenta Regina.

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/04/11/governo-autoriza-reducao-da-jornada-de-trabalho-e-de-salarios-para-trabalhadores-domesticos.ghtml

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