É como ‘empréstimo compulsório’, afirmam empresários e entidades

É como ‘empréstimo compulsório’, afirmam empresários e entidades

Os empresários e representantes dos setores mais atingidos pela nova regra que limita o uso de créditos tributários obtidos por meio de vitórias na Justiça contra o governo afirmam que a iniciativa impacta o planejamento das empresas e reduz a capacidade de investimento.

“É o equivalente a um empréstimo compulsório. O governo diz: ‘Vou pagar com juros, mas só daqui a cinco anos’”, afirma Pablo Cesário, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Para a entidade, que reúne boa parte das 495 companhias atingidas, a regra cria uma arrecadação “ilusória” e de “curto prazo” para a União.

“É um absurdo. Na minha visão, vai na mesma linha do que o (ex-ministro da Economia) Paulo Guedes fez com os precatórios”, afirma Rodrigo Maia, expresidente da Câmara dos Deputados e atual presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).

Em 2019, o Congresso aprovou uma PEC que limitou o pagamento de precatórios, que são dívidas judiciais da União. O texto ficou conhecido como “PEC do calote” e acabou sendo invalidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

“É ruim, porque são os casos que já passaram pela Justiça – e que a Justiça mandou compensar. Um dinheiro que o contribuinte pagou de forma indevida e que o governo precisa ressarcir. Então, não é dinheiro do governo”, diz Maia.

Outra crítica é que o peso do ajuste fiscal, que vem sendo feito principalmente pelo lado da receita, recairá, mais uma vez, sobre as grandes empresas. Isso porque os outros três pontos previstos na mesma MP deverão ser anulados e rediscutidos por meio de projetos de lei: extinção de benefício tributário aos municípios, fim do programa de auxílio ao setor de eventos (Perse) e a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores (esse já retirado da MP). “Ou seja, apenas nós que vamos pagar essa conta”, diz Valéria Lima, diretora do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Já tributaristas acompanham o andamento da MP no Congresso. “As alterações promovidas nas regras de compensação ofendem uma série de princípios constitucionais, não devendo, portanto, prosperar”, afirma Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados.

Para a Fazenda, a avaliação do tema é completamente distinta. A limitação é vista como uma forma de resguardar a arrecadação federal diante de um aumento vertiginoso no uso desses créditos judiciais. •

Contestação

Para Abrasca, que reúne boa parte das empresas atingidas, arrecadação com medida é ‘ilusória’

Já Tributaristas acompanham o andamento da MP no Congresso

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo – 27.03.2024