Os sindicatos não conseguem negociar?
Nos debates sobre a redução da jornada de trabalho, temos ouvido com frequência que isso tem de ser feito pela via impositiva da Constituição porque os sindicatos laborais tiveram as suas finanças esterilizadas pela reforma trabalhista de 2017 e, por isso, estão sem condições de fazer negociações coletivas.
Esse argumento tem se alastrado, mas não se sustenta à luz do que está ocorrendo de fato no campo trabalhista.
Os que acompanham as negociações coletivas que redundam em acordos ou convenções coletivas sabem que os sindicatos laborais têm negociado com êxito jornadas de 44, 42, 40, 38, 36 e 30 horas semanais. As jornadas de 40 horas semanais são muito comuns nos serviços administrativos e nas empresas de produção não contínua. Ou seja, a redução da jornada de trabalho continua sendo feita por meio de negociação coletiva, o que explica a média de 38,4 horas semanais.
O mesmo processo ocorre com as escalas de trabalho. Empregados e empregadores têm exercido a sua criatividade para criar as mais inusitadas escalas – 12×36, 5×1, 5×2, 4×3, etc. –, sempre em função
Escala não pode ser legislada, pois é definida pelas partes para atender a detalhes da produção
das necessidades do trabalho a ser executado. Não tem cabimento engessar a escala de trabalho, como querem os defensores das jornadas 4×3, 5×2 e outras. Escala não pode ser legislada, pois é definida pelas partes para atender a detalhes da produção.
A reforma trabalhista deixou claro que negocia quem quer, e o negociado prevalece sobre o legislado. Isso deu uma enorme força aos sindicatos laborais, e ela vem sendo usada nesta quadra em que a falta de mão de obra é generalizada.
Os últimos anos vêm sendo marcados por muitas inovações no campo sindical. Dentre elas, têm destaque as comissões que tratam de saúde e bem-estar, assédio moral e sexual, cláusulas de prevenção de conflitos e participação em temas de interesse das próprias empresas.
Os sindicatos que fazem esse trabalho bem-feito estão aumentando o número de filiados e arrecadando recursos expressivos. Para eles, crescem a cada dia os valores da contribuição negocial ou assistencial, como aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tem sido comum também a retribuição dos sindicatos pelos seus sucessos na negociação da participação nos lucros e resultados (PLR).
Em resumo, não há o que falar sobre falta de recursos para negociar. Para tanto, porém, é preciso despertar o interesse dos representados.
FONTE: O Estado de São Paulo – B10 – 26/03/2026
