Licença-paternidade de 20 dias é aprovada
O Senado aprovou ontem projeto que amplia o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O projeto vai à sanção. Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Segundo o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão de quatro anos.
Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei deve entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2027. O texto determina que a licença-paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.
FÉRIAS. O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda. Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses.
No período de afastamento, o empregado não pode ter atividade remunerada. O período de licença-paternidade poderá ser fracionado, mas deverá ser totalmente cumprido em um prazo de até 180 dias do nascimento ou da obtenção da guarda.
Fonte: O Estado de São Paulo – 05/03/2026 – A18
