Novas tarifas entram em vigor com alíquota de 10%, abaixo do esperado

Novas tarifas entram em vigor com alíquota de 10%, abaixo do esperado

As novas tarifas globais sobre produtos importados pelos Estados Unidos entraram em vigor ontem, com alíquota de 10%, apesar de o presidente Donald Trump ter ameaçado aplicar tarifas mais altas, de 15%. A Casa Branca confirmou a tarifa global por 150 dias com exceções agrícolas e aeroespaciais.

Trump anunciou a medida no fim da sexta-feira, após a Suprema Corte do país ter derrubado, horas antes, os impostos estabelecidos pelo republicano em abril do ano passado. No sábado, o presidente afirmou que a alíquota subiria para 15%, o que não se concretizou.

Mesmo com a decisão da Corte contra a política comercial de Trump, o republicano assinou um decreto para implementar uma tarifa global sobre todos os países. A medida deve permanecer válida por cerca de cinco meses.

Segundo o presidente, a decisão “não anulou tarifas, apenas anulou um de seus formatos de aplicação” e a Suprema Corte “consolidou” seus poderes tarifários ao indicar outros caminhos legais.

“Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente, a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá “cobrar muito mais do que cobrava antes” sob dispositivos das Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

A tarifa global de 10%, por exemplo, será adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Essa seção permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação

prévia.

As seções 201 e 301 também integram a Lei de Comércio e oferecem diferentes instrumentos tarifários ao Executivo. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias – como tarifas ou cotas –, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países.

Já a Seção 232, que faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – este último dispositivo nunca foi aplicado.

As isenções tarifárias, no entanto, permanecem para mercadorias incluídas por pesquisas feitas em setores específicos e pelo acordo comercial entre EUA, México e Canadá.

O decreto prevê que a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos Estados Unidos vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso. Na segunda-feira, o líder democrata no Senado, Chuck Schumer, disse que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas após o prazo.

EXCEÇÕES. O governo estabeleceu uma série de exceções por considerar necessidades da economia americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomate, itens à base de açaí, laranja e suco de laranja.

Um anexo do documento principal detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja – congelado, não congelado, concentrado e não concentrado – que ficam fora da nova cobrança.

Fonte: https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20260225/page/26/textview