Companhias tiram ‘valor extra’ e passam a cobrar só pelo produto

Companhias tiram ‘valor extra’ e passam a cobrar só pelo produto

Uma outra alternativa um pouco mais complexa para baixar o valor do produto sobre o qual vai incidir o tarifaço também passou a ser usada por empresas brasileiras. Ela é chamada de valor aduaneiro do produto. Como as tarifas para exportar aos Estados Unidos eram historicamente baixas, as empresas costumavam agregar ao preço do produto exportado custos de serviços, seguros, cobranças de royalties e gastos de frete internacional, por exemplo.

Agora faz sentido separar todos esses preços adicionais e deixar a venda apenas pelo preço do produto em si. Todos os outros custos embutidos podem ser cobrados por meio de notas separadas, e até mesmo por meio de empresas diferentes em relação à fabricante do item. Parte do valor pode ser comercializado até por uma empresa americana. Tudo isso torna a venda mais complexa, mas pode fazer a diferença na margem de lucro e no valor de compra do importador.

“Todo esse assunto tomou proporção maior por conta do tarifaço, mas questões tarifárias sempre foram usadas como ferramentas e alternativas perfeitamente legais no comércio internacional, e as regras brasileiras são parecidas com as práticas globais”, afirma o sócio líder de consultoria tributária da Deloitte, Luiz Rezende.

BENEFÍCIOS. Do lado brasileiro, os exportadores podem ter benefícios tributários se aderirem a modalidades como o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

O Recof é um regime aduaneiro especial. Em linhas gerais, ele permite que os insumos não sofram tributação se mais de 50% do produto final

Lista Outra estratégia é analisar a classificação fiscal da mercadoria para ver se ela se encaixa nas exceções

for direcionado para o exterior. É bastante parecido com “drawback”, mas com flexibilidade maior. No entanto, ele ainda é menos utilizado por exportadoras brasileiras do que poderia.

“Ele foi criado em 1997 como uma evolução do drawback, que remonta aos anos 1960”, afirma Rezende. “Quando foi criado, era bem complicado e só servia para ser usado por grandes exportadoras. Em 2017, ele sofreu grande simplificação, mas a ideia de que é complicado ainda perdura, e por essa questão cultural ainda é pouco usado.”

Já o OEA permite à empresa ser certificada pela Receita Federal por conta de critérios de segurança e conformidade. Assim, ela pode usufruir de benefícios como maior agilidade nas operações de comércio exterior, redução de inspeções e a adesão a acordos de reconhecimento mútuo com aduanas de outros países. Dessa forma, pode exportar por menos custos e com mais velocidade.

“A regra de ‘first sale’ funciona especialmente bem em setores como moda e bens de consumo, em que há muitos intermediários entre a fábrica e o varejo”, afirma o empresário brasileiro Richard Harary, CEO da Marco Corporation, que ajuda importadoras nos EUA a comprar do Brasil. “Já o Recof é muito eficaz em indústrias que importam grande volume de insumos, como automotiva e eletroeletrônicos. Nessas situações, a empresa consegue operar com menor custo tributário e maior flexibilidade no fluxo de caixa.”

EXCEÇÕES. Além da busca de alguma possibilidade de economias nos encargos com as tarifas, outra estratégia que vem sendo adotada é analisar a classificação fiscal da mercadoria, explica Monique Almeida, sócia de consultoria tributária da Deloitte. “Muitas empresas estão se debruçando sobre a lista de quase 700 exceções para saber se há um produto próximo ao que é vendido pela empresa, em qual ele pode se adequar”, afirma.

Segundo ela, no Brasil, é comum as empresas fazerem periodicamente a avaliação de classificação de suas mercadorias, para se adequar a regimes fiscais mais favoráveis, e por conta de mudanças nos itens e nos insumos usados. “Não pode descaracterizar o produto, mas há possibilidades de escapar das tarifas em alguns casos”, afirma Monique.

FONTE: www.estadao.com.br