Especialistas dizem que ordenamento é positivo e deve reduzir processos

Especialistas dizem que ordenamento é positivo e deve reduzir processos

Para advogados trabalhistas, medida abre caminho para resolver insegurança jurídica que custa caro às empresas

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de congelar os processos relacionados à pejotização para a definição de uma tese nacional para o tema foi vista como positiva pelos especialistas, pois deve pôr fim a um problema que as empresas vêm enfrentando nos últimos anos: as ações recebem parecer favorável aos terceirizados na Justiça do Trabalho e os empresários recorrem ao STF, que lhes dá a vitória na maioria dos casos. Esses processos, porém, tendem a levar anos tramitando e têm se multiplicado, pois são replicados pelos advogados.

Para o sócio da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luís Mendes, a maior clareza sobre como o STF entende se existe ou não subordinação de pessoas contratadas em modelos pejotizados tende a reduzir o número de processos e trazer mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do País.

“Quando um empresário termina uma relação PJ, há uma grande incerteza do que virá depois, se ele ( o trabalhador) entrar com uma ação. Hoje, dependemos do tribunal em que a ação está correndo, e do entendimento das turmas. Agora, se o STF já tiver se manifestado sobre o tema, sinalizou o entendimento de que os demais tribunais devem seguir. Se tivermos isso, as empresas terão custos muito menores de litígios trabalhistas, mais segurança jurídica”, diz.

Mendes lembra que a tendência da pejotização vem dos próprios trabalhadores, que optam por ser contratados dessa forma. “Isso é comum na área de tecnologia. Há dificuldade de contratar pessoal nessa área como empregado. Muitos desses profissionais têm suas próprias empresas.”

“Para advogados, a pejotização excessiva pode comprometer o INSS e o FGTS”

Ana Cristina Valentim, sócia do escritório MKGV, observa que essa tendência de contratação existe também em outras áreas, como saúde e seguros, e diz que, de toda forma, o profissional precisa analisar bem os termos de contratação. “Os requisitos continuam vigentes. Se houver uma prestação de serviço sob subordinação, o vínculo de emprego certamente será reconhecido, mas é preciso impor limites. Nem toda prestação caracteriza vínculo”, diz ela. “Mas é preciso ter cuidado para que os empresários não queiram transformar os trabalhadores em PJ. Quando saem essas notícias, muitos deles se animam e pensam que podem pejotizar toda a mão de obra.”

LEI Sócio trabalhista do escritório Machado Associados, André Blotta Laza lembra que, desde 2017, com a lei da terceirização, já é possível que as empresas contratem trabalhadores pejotizados, e o STF já se mostrou favorável a esse parecer embasado na lei em 2021. O risco, diz, é que isso cause um aumento em contratos pejotizados, em detrimento de contratos CLT. “Com isso, veríamos daqui para frente um esvaziamento da contratação do empregado normal e uma consequente perda da contribuição previdenciária, que hoje já é deficitária”, afirma.

“A medida é muito abrangente e, portanto, causa um efeito muito grande na Justiça Trabalhista. E a gente não tem segurança de quando esse julgamento ocorrerá. Então, a medida foi um pouquinho exagerada”, opina o professor de Direito do Trabalho na FAAP, Carlos Eduardo Ambiel.

Matéria – O Estado de São Paulo – 15.04.2025
Fonte: https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20250415/page/22/textview

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