TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX

TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial de hoje, a Portaria nº 4.131/2021, que altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

De acordo com o texto, os valores cobrados ficam alterados para:

I – R$ 115,67 devida por Declaração de Importação (DI); e

II – R$ 38,56 devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-4.131-de-14-de-abril-de-2021-314600552 

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