LOCKDOWN EM SÃO PAULO – (Período de 15 a 30 de março)
Publicado o Decreto Estadual/SP nº 65.563/2021 que confirma o anuncio do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, instituindo o lockdown no período de 15 a 30 de março, em razão da classificação na FASE EMERGENCIAL do PlanoSP.
A fase emergencial estabelece o fechamento do comércio e serviços considerados não essenciais, o que não é o caso da indústria.
Por conta do Decreto Federal nº 10.282/2020, a indústria é classificada como atividade essencial, e por conta desse entendimento, os fabricantes de artefatos de metais não ferrosos não precisam suspender suas atividades.
Ressaltamos que as atividades administrativas e em escritório das indústrias estão permitidas.
Importante ressaltar que devemos intensificar os cuidados com o controle da contaminação em nossas empresas e a manutenção das medidas de prevenção do contágio em nossos empregados, com o uso permanente de máscaras de proteção facial.
Estão classificadas como de atividade essencial as empresas de materiais de construção, os chaveiros, as oficinas mecânicas entre outros e cujas atividades podem ser consultadas no Decreto acima mencionado e nas Deliberações 02 e 05 produzidas pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19.
No caso do comércio varejista de materiais de construção, não está permitido nesta fase o atendimento ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve. Porem, será permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”.
Por fim, a medida recomenda que as indústrias adequem a jornada de trabalho de seus trabalhadores para que tenham início entre 5 e 7 horas, com o objetivo de desafogar o transporte público.
Havendo dúvidas sobre o assunto, favor nos consultar. A ABFA e o SINAFER continuam com atendimento e atividades normais.