Alí­quota da CBS fica 23% acima de projeção e liga alerta para alta de preços

Alí­quota da CBS fica 23% acima de projeção e liga alerta para alta de preços

A alí­quota da Con­tri­bui­ção sobre Bens e Ser­vi­ços (CBS), tri­buto cri­ado pela reforma tri­bu­tá­ria para subs­ti­tuir PIS e Cofins, pode ficar em 11,35%, segundo cál­culo apro­vado pelo Tri­bu­nal de Con­tas da União (TCU) na quarta-feira. O por­cen­tual sur­pre­en­deu o mer­cado por ficar 23% acima dos 9,2% espe­ra­dos, rea­cen­dendo o temor de aumento de pre­ços e perda de poder de com­pra.

“A grande ques­tão que temos de pon­de­rar é uma pos­sí­vel perda do poder de com­pra das famí­lias bra­si­lei­ras”, afirma Talita Félix, sócia da ACF Con­sul­to­res. A alí­quota ainda pre­cisa ser con­fir­mada pelo Senado

até 15 de dezem­bro. Caso isso não ocorra, o cál­culo do TCU passa a valer em 1.º de janeiro. Pro­cu­ra­dos, TCU e Receita Fede­ral não haviam res­pon­dido aos ques­ti­o­na­men­tos até a publi­ca­ção.

A reforma extin­guirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, subs­ti­tu­í­dos pela CBS, de com­pe­tên­cia fede­ral, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Ser­vi­ços), de Esta­dos e muni­cí­pios. O obje­tivo é sim­pli­fi­car a tri­bu­ta­ção, dar trans­pa­rên­cia à cobrança e aumen­tar a efi­ci­ên­cia, sem ele­var ou redu­zir a arre­ca­da­ção total.

Jun­tos, CBS e IBS for­ma­rão o Imposto sobre Valor Agre­gado (IVA) dual. A expec­ta­tiva era de uma alí­quota total de cerca de 28%, com 9,2% para a CBS e 18,7% para o IBS. Com a nova esti­ma­tiva, o IVA pode che­gar a apro­xi­ma­da­mente 30%.

A tran­si­ção, porém, exige rene­go­ci­a­ção de con­tra­tos com for­ne­ce­do­res e adap­ta­ção de sis­te­mas e pre­ços. Segundo Félix, empre­sas já pre­viam repas­sar parte dos cus­tos da mudança

aos con­su­mi­do­res. A alí­quota maior pode inten­si­fi­car esse movi­mento, ao menos ini­ci­al­mente.

Para Richard Dot­toli, tri­bu­ta­rista do Siquei­ra­Cas­tro, a prin­ci­pal pre­o­cu­pa­ção é a falta de pre­vi­si­bi­li­dade. A defi­ni­ção da CBS ocorre pouco mais de

Cus­tos No setor de ser­vi­ços, o repasse pode ser maior, ainda que par­cial, para recom­por mar­gens

dois meses antes de sua entrada em vigor, enquanto ainda fal­tam deci­sões sobre o Imposto Sele­tivo, pro­du­tos da Zona Franca de Manaus sujei­tos ao IPI e cré­di­tos pre­su­mi­dos. “As empre­sas terão pou­qu­ís­simo tempo para pre­ci­fi­car con­tra­tos

e ajus­tar sis­te­mas”, afirma.

SERVIÇOS. O impacto sobre os pre­ços será desi­gual entre os seto­res. Caro­lina Cer­ve­latti, coor­de­na­dora da área tri­bu­tá­ria do Dia­man­tino Advo­ga­dos Asso­ci­a­dos, ava­lia que pro­du­tos indus­tri­a­li­za­dos ten­dem a sofrer menos pres­são, por­que a nova sis­te­má­tica eli­mina a cobrança em cas­cata de tri­bu­tos. No setor de ser­vi­ços, o repasse pode ser maior, ainda que par­cial, para recom­por mar­gens.

Law­rence Lar­royd Tan­credo, tri­bu­ta­rista do Pel­le­grina e Mon­teiro Advo­ga­dos, tam­bém aponta os ser­vi­ços como o seg­mento mais sus­ce­tí­vel a aumen­tos, por ter menor apro­vei­ta­mento de cré­di­tos tri­bu­tá­rios. “A neu­tra­li­dade arre­ca­da­tó­ria pre­vista na reforma não asse­gura neu­tra­li­dade eco­nô­mica para todos os seto­res”, diz.

A tri­bu­ta­ção tam­bém pode esti­mu­lar a pejo­ti­za­ção. Segundo Félix, a con­tra­ta­ção direta de fun­ci­o­ná­rios não gera cré­di­tos tri­bu­tá­rios, ao con­trá­rio da con­tra­ta­ção de pes­soas jurí­di­cas. Por outro lado, a reforma pode incen­ti­var a for­ma­li­za­ção de peque­nos negó­cios, que pas­sam a ofe­re­cer cré­di­tos aos cli­en­tes e ganham com­pe­ti­ti­vi­dade.

MOTIVO. O rela­tó­rio do TCU deta­lha as pre­mis­sas usa­das no cál­culo, mas espe­ci­a­lis­tas apon­tam lacu­nas. Félix afirma que ainda fal­tam dados defi­ni­ti­vos sobre o Imposto Sele­tivo e o IPI resi­dual. Ela tam­bém ques­ti­ona o uso da arre­ca­da­ção de PIS e Cofins de 2023 e 2024, em vez de 2024 e 2025, como pre­visto na lei com­ple­men­tar. O tri­bu­nal jus­ti­fi­cou a esco­lha pela falta de con­so­li­da­ção dos dados mais recen­tes.

A espe­ci­a­lista pon­dera que uma eco­no­mia mais aque­cida e a for­ma­li­za­ção de empre­sas pode­riam ampliar a arre­ca­da­ção e redu­zir a alí­quota neces­sá­ria. Por outro lado, o texto apro­vado pelo Con­gresso ampliou as exce­ções em rela­ção à pro­posta ori­gi­nal.

“Quanto mais exce­ções, mais paga quem está na regra geral”, afirma Dot­toli. Ele acres­centa que o cál­culo con­si­dera a receita de refe­rên­cia da União entre 2012 e 2021. Como a média desse perí­odo supera a arre­ca­da­ção efe­tiva dos tri­bu­tos nos anos-base usa­dos, a recom­po­si­ção do pata­mar pode exi­gir uma arre­ca­da­ção maior em rela­ção ao Pro­duto Interno Bruto (PIB). •

FONTE:

O Estado de S. Paulo
JENNE ANDRADE
30 Outubro 2026