Com nova alíquota da CBS, carga tributária pode subir em 2027

Com nova alíquota da CBS, carga tributária pode subir em 2027

TCU estima que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá início com taxa de 11,34%, acima da previsão de analistas

 

TCU estimou que a Contribuição sobre Bens e Serviços começará em 11,34%, acima da previsão de analistas.

A alíquota de 11,34% prevista para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – imposto federal criado pela reforma tributária e que entrará em vigor na virada do ano – assustou especialistas, que classificaram o porcentual como elevado. O entendimento é de que a Receita Federal adotou uma metodologia de cálculo “conservadora”, por temer queda de arrecadação no ano que vem. O risco é de aumento da carga tributária em 2027.

Ontem, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota, depois de receber o modelo da conta do governo federal. Agora, o Senado tem até o dia 15 de dezembro para votar e aprovar o número. Caso o tema não seja apreciado, valerá a alíquota calculada pelo TCU.

A CBS substitui três impostos federais: IPI, Pis e Cofins, que serão extintos na virada do ano. A reforma também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal. O IBS terá transição mais lenta e só será implementado integralmente em 2033. Por ter dois Impostos de Valor Agregado (IVA), o modelo brasileiro é chamado de IVA dual.

Segundo o ex-secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que comandou a secretaria responsável pela elaboração da reforma, havia expectativa de que a alíquota fosse menor. Ele pondera, contudo, que a tendência é de queda nos próximos anos, ao longo da transição.

“A expectativa era de alíquota mais baixa. Mas essa alíquota para 2027 é a menos precisa durante a transição, que vai até 2033. Ela vai ser calibrada e a tendência é de que caia.”

Ele calcula que no fim da transição, em 2033, a alíquota possa ficar em 28,9%, pouco acima do porcentual de 28,5%.

A reforma se comprometeu a manter a carga tributária atual. O desafio da Receita e do TCU é encontrar na prática o porcentual da CBS que irá acertar a conta. A visão do TCU, contudo, é de que a alíquota da

Prazo Senado tem até 15 de dezembro para votar o assunto; caso contrário, vale alíquota definida pelo TCU

CBS não aumenta nem reduz a carga, considerando a média dos anos-base 2024 e 2025, em porcentagem do PIB.

“A solução encontrada corresponde a receitas totais estimadas de R$ 532,37 bilhões em 2023 e de R$ 601,60 bilhões em 2024, cuja razão média em relação aos respectivos PIBs iguala a Receita de Referência de 4,98%”, diz o órgão.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, discorda e acha que o número vai aumentar a carga no

PREVISÃO DE AUMENTO.

ano que vem, tornando a alíquota brasileira a maior do mundo, entre países que usam o mesmo modelo de IVA.

“A estimativa do governo era de que a CBS tivesse alíquota de 9,21% e ficou em 11,34%. Se o IBS aumentar na mesma proporção, podemos ter um IVA (soma de CBS e IBS) de 34,2%. Vai ser muito maior do que o segundo colocado, que tem IVA de 26%”, afirmou.

Bichara vê com desconfiança a tese de que as alíquotas irão cair ao longo dos anos. “Você já viu imposto cair no Brasil? Isso na prática não acontece. Quando a receita aumenta, o governo amplia gastos e torna inviável a redução.”

Daniel Loria, sócio de Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, considera que a Receita adotou uma postura de cautela neste primeiro número. “A Receita foi conservadora na conta, e há três elementos que dificultam a estimativa. Primeiro é que não há Imposto Seletivo, isso pressiona a CBS. Segundo: a base tributável deste cálculo, que é menor. Terceiro: a Receita pode ser mais eficiente para reduzir o que se chama de hiato de conformidade fiscal, ou seja, quanto o governo arrecada a menos se a lei fosse cumprida a ferro e fogo.”

O governo evitou enviar o projeto para determinar as alíquotas do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. O receio da ala política era de que isso pudesse ter impacto eleitoral negativo, com o aumento de impostos em itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e até automóveis.

COLABOROU DANIEL WETERMAN

O COLUNISTA CELSO MING ESTÁ DE FÉRIAS