Acordo, enfim, começa a produzir efeitos

Acordo, enfim, começa a produzir efeitos

Depois de mais de 25 anos de negociações, impasses diplomáticos e muitas resistências setoriais, o Acordo de Associação Mercosul-UE começou a produzir efeitos concretos ontem. Ou, pelo menos, inicia-se sua parte comercial. Para entender a intrincada terminologia de comércio internacional: a Comissão Europeia usou de precedentes para aplicar provisoriamente as regras do acordo que tratam de liberalização comercial. A vigência provisória permitirá, a partir deste mês, iniciar a implementação da desgravação tarifária e de disciplinas comerciais relevantes.

Ou seja, a aplicação provisória trará redução e eliminação de tarifas (ao longo de quinze anos) para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE. Iniciam-se também cotas para produtos específicos e abertura recíproca para o mercado de serviços.

Além dos prazos de desgravação (redução de alíquotas), outros passos necessários serão os ajustes burocráticos e tecnológicos, a distribuição das quotas entre países e entre exportadores, que eventualmente terão de obter licenças e certificados de origem antes que seus produtos aportem do outro lado do Atlântico.

Este início dos efeitos obrigará empresas a incluir o fator mercado europeu em seus planejamentos estratégicos. Há setores que vislumbrarão oportunidades para exportar. Outros podem identificar parcerias para investimento, transferência de tecnologia, inovação.

O calendário negociado traz um horizonte de previsibilidade que, em comércio internacional, é tão valiosa quanto a liberalização. Empresas investem, reorganizam cadeias, redefinem fornecedores e internalizam riscos a partir da confiança em regras estáveis.

Evidentemente, há particularidades setoriais e, como em qualquer acordo comercial, é inevitável que existam perdedores. São as empresas que, por falta de competitividade sistêmica ou setorial, naufragarão pela onda da concorrência. Mesmo com prazos mais longos, estes setores devem avaliar saídas, como especialização, foco em nichos de mercado ou, se for o caso, preparar-se para mudar de ramo.

O governo também pode ajudar neste planejamento. Também do lado europeu, o acordo suscita ansiedades. A crise de legitimidade da globalização, o ressentimento de setores agrícolas, a instrumentalização de pautas ambientais e um ambiente político dominado por lógicas defensivas. Mas também aqui a aplicação provisória servirá para desmontar mitos catastrofistas.

Deste lado, será necessário reconhecer que a vigência provisória do acordo é solução pragmática para um impasse que já durou tempo demais. Não porque seja juridicamente ideal; nem porque elimine conflitos; nem porque produza resultados instantâneos. Mas porque recoloca o acordo no terreno da realidade e do possível.

Em vez da espera indefinida por um consenso total, a solução provisória testa os mercado, introduz movimento, produz efeitos comerciais; e isto é muito num ambiente internacional marcado por protecionismo, incerteza e preocupações com segurança.

Além disso, o acordo pode trazer efeitos além do aumento do comércio, como preservar a relevância geoeconômica em um século definido pela fragmentação. Também permite a recusa da organização do mundo apenas pela lógica da rivalidade sino-americana. Para potências médias, acordos birregionais voltam a ser instrumentos de autonomia e alternativa a uma ordem multilateral fragilizada.

Isso não significa ignorar os limites do acordo. A aplicação provisória não eliminará as fragilidades competitivas de diversos setores. Tampouco neutralizará as barreiras regulatórias associadas à agenda ambiental europeia.

PRÓXIMOS PASSOS. Quanto aos próximos passos. Do lado do Mercosul: Argentina, Uruguai e Brasil já incorporaram o acordo, e o Paraguai deve fazêlo em breve. Do lado europeu, há maior complexidade: há uma consulta pendente no Tribunal de Justiça Europeu (cuja resposta pode levar dois anos), antes de que seja submetido ao Parlamento Europeu. Ainda, a parte política e de cooperação ainda deve ser aprovada por todos os parlamentos nacionais.

De qualquer forma, num ambiente internacional marcado por protecionismo, incerteza e competição sistêmica, talvez essa seja precisamente a virtude mais importante de todas: fazer com que um grande acordo deixe de existir apenas no plano da promessa e passe, enfim, a produzir efeitos no mundo real. •

Ter um horizonte de previsibilidade é algo tão valioso quanto a liberalização comercial.

Fonte: O Estado de São Paulo – B2 – 02/05/2026