Coalizão quer jornada de 44h para atividades consideradas essenciais
A um dia do fim do prazo para sugestões de mudanças à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, deputados apresentaram ontem duas emendas para excluir trabalhadores que desempenhem atividades consideradas essenciais dos efeitos da redução da jornada para 40 horas semanais.
A medida incluiria assistência médica e hospitalar, transporte coletivo, telecomunicações, médicos peritos, distribuição e comercialização de alimentos e medicamentos, entre outros.
“O substitutivo prevê tratamento específico para atividades essenciais, permitindo manutenção do teto de quarenta e quatro horas semanais, mediante disciplina por lei complementar. Trata-se de solução de continuidade das atividades e de gestão de risco social, não de supressão de direitos”
Trecho de emenda apresentada pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS)
As emendas fazem parte de uma articulação da Coalizão de Frentes Parlamentares do Setor Produtivo Nacional, composta por mais de 20 frentes, como a do agronegócio, do empreendedorismo e de comércio e serviços.
A tentativa ocorre em meio à articulação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que o texto da PEC seja enxuto e aborde a redução de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. Ele ainda vai bater o martelo sobre regra de transição com o governo Lula, que defende aplicação imediata. Parlamentares acusam Motta e aliados do governo de pressionar os deputados para não apresentarem emendas ao texto da PEC – o que eles negam (mais informações na pág. B2).
As emendas foram apresentadas à comissão especial que cuida do tema pelos deputados Sérgio Turra (PP-RS) e Tião Medeiros (PP-PR) e têm justificativas parecidas. O argumento é de que seria preciso evitar uma “restrição abrupta” que possa comprometer serviços essenciais à população, o abastecimento, a segurança, a saúde e a continuidade de infraestruturas críticas.
O texto principal de ambas prevê duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as atividades essenciais. Ambas propõem entrada em vigor dez anos após a publicação.
As duas também acrescentam um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para explicar que as atividades essenciais são aquelas cuja interrupção poderia comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas. Elas teriam jornada máxima de 44 horas semanais.
‘RISCO SOCIAL’. A sugestão de Sérgio Turra é mais ampla que a de Medeiros e inclui trabalhadores domésticos, além de reforçar o acordado sobre o legislado. “A emenda reconhece, contudo, que há atividades cuja interrupção ou restrição abrupta podem comprometer a vida e o bem-estar da população”, justifica o parlamentar.
“Por essa razão, o substitutivo prevê tratamento específico para atividades essenciais, permitindo manutenção do teto de quarenta e quatro horas semanais, mediante disciplina por lei complementar. Trata-se de solução de continuidade das atividades e de gestão de risco social, não de supressão de direitos.”
O texto também afirma que intervalos e pausas assegurados por lei ou atos normativos infralegais, inclusive por normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, não integram a jornada para apuração do limite semanal.
“Tal regra não só preserva a fruição integral desses períodos e sua remuneração, quando prevista, como também evita que setores sujeitos a pausas relevantes sejam penalizados com redução prática adicional do tempo produtivo dentro do teto semanal”, argumenta o deputado.
A emenda altera artigo da Constituição que trata das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Hoje, a arrecadação de ambos financia o programa do seguro-desemprego, outras ações da Previdência Social e o abono salarial.
O texto também prevê uma lei complementar para tratar de transição, regras específicas para atividades ininterruptas, turnos, serviços essenciais e atividades com sazonalidade, além de tratamento diferenciado e transitório para microempresas e empresas de pequeno porte, quando justificado por avaliação de impacto.
FONTE: O Estado de São Paulo – Página B1 – 15/05/2026
