PL 15/2024: riscos para a indústria e segurança jurídica
Édson José de Vasconcelos Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
Avotação do Projeto de Lei (PL) 15/2024 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Danilo Forte (União-CE), é motivo de grande preocupação para o setor industrial, especialmente quanto à caracterização do “devedor contumaz”. A proposta do Poder Executivo busca estabelecer as regras para classificação de empresas como devedores contumazes e suas respectivas sanções, porém, o texto apresenta falhas estruturais que ameaçam a competitividade, a segurança jurídica e a manutenção de milhões de empregos no País.
O texto adota critérios amplos e subjetivos que podem penalizar contribuintes de boa-fé, incluindo aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou contestam cobranças tributárias na esfera administrativa e judicial. Ainda, atribui responsabilidade tributária solidária às empresas que eventualmente se relacionem comercialmente com aquelas enquadradas como devedores contumazes.
A generalização proposta desvia o foco do combate às práticas fraudulentas e pune empresas que em circunstâncias normais contribuem regularmente com suas obrigações tributárias, sem qualquer distinção entre criminosos, que direcionam a sua atividade para fazer do inadimplemento uma prática comum, e contribuintes temporariamente em dificuldades.
Em parecer técnico encomendado pela Fiep, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel aponta que o projeto desrespeita preceitos constitucionais e jurisprudência consolidada pelo STF ao criar punição que pode configurar sanção política e ignorar a necessidade de demonstrar o intuito doloso do contribuinte.
O parecer ainda destaca que, longe de combater práticas criminosas, o PL desestimula o ambiente de negócios, fragilizando a confiança nas relações entre o Fisco e os contribuintes.
A Federação reafirma sua posição favorável à criação de mecanismos robustos para coibir práticas fraudulentas dos verdadeiros devedores contumazes, sem que isso comprometa a legítima atividade empresarial.
É urgente que o capítulo destinado ao devedor contumaz seja reformulado, a fim de garantir o equilíbrio entre a arrecadação eficaz, a livre concorrência e o fortalecimento do ambiente de negócios.
Apoiamos a aprovação de uma legislação que seja rigorosa com os maus pagadores e justa com aqueles que temporariamente se encontrem em dificuldades. Assim poderemos construir um sistema tributário equilibrado, que respeite os princípios constitucionais e promova a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil. •
Texto apresenta falhas estruturais que ameaçam competitividade, segurança jurídica e manutenção de milhões de empregos.
FONTE: https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20241210/page/18/textview