CARTILHA BOAS PRÁTICAS
Esta Cartilha foi elaborada pela Câmara Setorial de Etiquetagem e Rotulagem de Ferramentas, constituída pelos fabricantes de ferramentas nacionais. Os trabalhos desta câmara foram sediados e subsidiados pela ABFA – Associação Brasileira da Indústria de Ferramentas em Geral, Usinagem e Artefatos de Ferro e Metais.
Emenda 1:2021
Portaria nº 392/2021 “Alteração quantitativa de produto embalado posto à venda”
É importante observar a Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 (DOU 30/09/2021), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.
O fornecedor é obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:
- a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;
- a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;
- a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e
- a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
Referida declaração deve ser aposta no painel principal do rótulo da embalagem modificada, em local de fácil visualização, com caracteres legíveis e que atendam aos seguintes requisitos de formatação:
- caixa alta;
- negrito;
- cor contrastante com o fundo do rótulo; e
- altura mínima de 2mm (dois milímetros), exceto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm² (cem centímetros quadrados), cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm (um milímetro).
As informações deverão constar nos rótulos das embalagens dos produtos com a quantidade reduzida, pelo prazo mínimo de seis meses, a contar da data de sua alteração.
As informações detalhadas sobre a alteração quantitativa do produto em relação à sua versão anterior, devem ser disponibilizadas pelo Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias.
Os produtos fabricados até a entrada em vigor da Portaria nº 392 podem ser comercializados, independentemente do cumprimento das regras previstas nesta norma, enquanto estiverem no seu prazo de validade. Aplica-se também, o disposto nesta portaria ao comércio de produtos em meio eletrônico.
Esta portaria entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação (30/09/21).
Link de acesso a integra da portaria nº 392: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-392-de-29-de-setembro-de-2021-349267216
Clique abaixo para conhecer a cartilha completa!
[do action=”publicacao” title=”Cartilha Boas Práticas” thumb=”https://abfa.org.br/wp-content/uploads/2020/12/THUMB_CARTILHA_ETIQUETAGEM_SCV01.png” desc=”Etiquetagem e Rotulagem de Ferramentas” url=”https://abfa.org.br/wp-content/uploads/2020/12/CARTILHA_ABFA_BOAS_PRATICAS_WEB.pdf” target=”_blank”/]