Empresas reagem à limitação de uso de PIS/Cofins

Empresas reagem à limitação de uso de PIS/Cofins

MP estipula a medida como compensação à desoneração da folha para 17 setores e municípios

A decisão do governo de limitar o uso dos créditos com o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater impostos desagradou a empresários do agronegócio e da indústria.

Medida provisória assinada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada ao Congresso estipula a medida como compensação à desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores e municípios. A mudança passa a valer imediatamente e só será revertida se for rejeitada pelos parlamentares ou não for aprovada em 180 dias.

Com a medida, o governo veta a prática de usar créditos obtidos em operações com o PIS/Cofins para compensar débitos de outros tributos federais. E proíbe também o ressarcimento em dinheiro de créditos obtidos em operações realizadas no regime do crédito presumido.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), Fernando Pimentel, afirma que a restrição à utilização de créditos de PIS/Cofins vai prejudicar exportadores, alguns já afetados pela reoneração da folha de pagamentos. “Essa medida vai pegar todo mundo, e não apenas quem tem desoneração da folha”, afirmou. “Exportadoras, por exemplo, não conseguem se apropriar dos créditos PIS/Cofins e agora não poderão usá-los para abater outros impostos.”

Cálculos preliminares feitos por empresários da área da soja indicam que a medida pode custar R$ 6,5 bilhões aos produtores em créditos que eles deixarão de usufruir, ou entre 3% e 4% da rentabilidade do produtor por saca de soja.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que a medida deverá enfrentar percalços na Casa. No Senado, parlamentares querem discutir a proposta dentro do projeto de lei da desoneração. “Como vamos deixar passar uma medida provisória dessas? Não vai passar”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

Segundo ele, frigoríficos e produtores de suco de laranja, fabricantes de produtos farmacêuticos e de celulose já demonstraram preocupação. “Os exportadores em geral têm muitos créditos de PIS/Cofins e agora não poderão usar.”

COMO FUNCIONA

Os créditos de PIS/Cofins são acumulados quando uma empresa compra um insumo e não consegue descontar, do imposto a ser pago, o tributo que já foi recolhido na etapa anterior. Isso ocorre quando o fornecedor é pessoa física ou quando a empresa é beneficiária de algum programa que o isenta da tributação de PIS/Cofins. Neste caso, a empresa é autorizada a usar os créditos acumulados para pagar outros impostos.

O governo, no entanto, quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição. O governo espera arrecadar cerca de R$ 29 bilhões neste ano com as mudanças, mais do que avalia gastar em renúncia tributária com a desoneração da folha de pagamentos (pouco mais de R$ 26 bilhões).

A medida provisória determina que as empresas só poderão usar os créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio PIS/Cofins, e não de outros tributos, evitando a chamada “compensação cruzada”. Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) subseção Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, “a medida não tem relação para compensar a desoneração de folha de salários. O governo se utilizou desse mecanismo para justificar o aumento de arrecadação de forma abrupta trazendo mais insegurança jurídica”.

O Ministério da Fazenda sustenta que não se trata de criação de um novo tributo nem aumento de imposto, mas reconhece o aumento de custo para as empresas. “É uma medida que onera alguns setores sem aumentar tributos, corrigindo distorções, para compensar esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta”, disse o secretário executivo do ministério, Dario Durigan.

“O governo se utilizou desse mecanismo para justificar o aumento de arrecadação de forma abrupta trazendo mais insegurança jurídica”.

André Felix de Oliveira
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP

 

Fonte: O Estado de São Paulo – 06.06.2024
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