Nova norma vai combater fatores que minam saúde mental de trabalhadores

Nova norma vai combater fatores que minam saúde mental de trabalhadores

A partir do dia 26 de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir da atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que trata da saúde e segurança no trabalho.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga as empresas a adotar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O programa deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout, explica o médico do trabalho Marcos Mendanha.

Segundo Mendanha, esses riscos não eram exigidos de forma explícita na norma. Com a atualização, as empresas agora vão precisar documentá-los.

Marina Mezzetti, especialista em neurociência e líder da empresa Neuro(efi)ciência, acrescenta que a implementação da NR-01 não deve se limitar a um simples “checklist”, mas ser vista como uma oportunidade para transformar a cultura da empresa.

“Se a norma for vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, os próprios colaboradores irão, ainda que inconscientemente, sabotálas”, afirma Marina.

O QUE FAZER. Segundo Marcos Mendanha, as exigências da norma envolvem atualizar documentos e avaliações referentes aos riscos ocupacionais, além de incluir os riscos psicossociais no PGR, como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Antes de a norma entrar em vigor em maio, as empresas devem se antecipar e adotar medidas para reduzir esses riscos, como melhorias no ambiente de trabalho e políticas de saúde mental.

A versão atual da NR-01 ainda precisará de refino, avalia Charles Varani, co-fundador da FairJob, organização que mensura dados de felicidade e bem-estar nas empresas. Ele ressalta que, embora as metodologias e os formatos de prestação de contas ainda não estejam definidos, a norma trouxe mais rigor à avaliação da saúde mental no ambiente de trabalho.

BRECHAS. Embora considere um avanço no ambiente corporativo, o médico do trabalho Marcos Mendanha aponta que a norma é genérica. Com isso, o perigo é de que as empresas adotem avaliações superficiais sem metodologias robustas.

As fiscalizações periódicas serão feitas por auditores fiscais do trabalho. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e interdições. No entanto, as empresas têm a opção de entrar com recursos e apresentar planos de adaptação.

O valor da multa será variável e levará em conta o tipo específico da infração, o número de empregados e o porte da empresa, segundo os especialistas.

FONTE: https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20250309/page/36/textview

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