Empresa é condenada a pagar R$ 5 milhões mesmo depois de acordo coletivo
Mudanças na reforma trabalhista têm sido ignoradas por tribunais; estudo fala em ‘voluntarismo de magistrados’
Uma das principais inovações trazidas pela reforma trabalhista aprovada em 2017 foi a prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, ou seja, vale o que a empresa combina com os trabalhadores em acordo coletivo, mesmo que a negociação flexibilize alguma regra prevista em lei.
No entanto, conforme relatado em estudo coordenado pelo sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, uma empresa teve acordos coletivos anulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi obrigada a pagar R$ 5,3 milhões envolvendo 92 ações trabalhistas.
Em outro processo, um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) invalidou uma norma coletiva que previa a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso em uma indústria – com a reforma, é possível negociar meia hora de almoço em troca de o trabalhador sair mais cedo, por exemplo. Em consequência, a empresa foi obrigada a pagar o adicional de 50% para todos os seus empregados em relação ao período do intervalo reduzido.
“No Brasil, o subjetivismo associado ao voluntarismo de muitos magistrados na prolação das sentenças gera um verdadeiro medo nos empreendedores, em especial, os pequenos e médios que não têm recursos para acompanhar as flutuações nas decisões judiciais sobre o mesmo assunto”, diz o estudo de Pastore. “Por mais humanitária ou paternal que seja uma sentença judicial, se ela se descola das leis vigentes o seu prejuízo é bem maior do que o seu benefício.”
SAÍDAS
Para conter os efeitos do que chamam de ativismo judicial, os estudiosos sugerem adotar a prática de submeter projetos de leis, medidas provisórias, decretos e portarias a uma análise rigorosa de custobenefício de curto, médio e longo prazos. Além disso, dar o mesmo tratamento ao processo de elaboração de normas no âmbito da Justiça do Trabalho e regular de forma explícita a liberdade de interpretação dos juízes em todas as instâncias do Judiciário.
Na opinião dos especialistas, também seria importante aumentar a participação de empregados e empresas na elaboração das normas e modernizar os cursos de Direito, onde os magistrados se formam, com atenção aos custos dos direitos.
Matéria – O Estado de São Paulo – 08.11.2024
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