‘Ativismo’ na Justiça do Trabalho gera custo bilionário a empresas, diz estudo

‘Ativismo’ na Justiça do Trabalho gera custo bilionário a empresas, diz estudo

Levantamento indica que decisões de juízes têm passado por cima de pontos centrais da reforma trabalhista de 2017; presidente do TST rebate críticas

Decisões do Judiciário têm mexido na rotina das empresas e aumentado custos para investir no Brasil, conforme estudo coordenado pelo sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. Em alguns casos, o impacto econômico de um conjunto de ações sobre o mesmo tema supera R$ 1 bilhão.

Segundo o levantamento, o chamado “ativismo judicial” na área trabalhista afasta investimentos, compromete o crescimento econômico do Brasil e pode provocar desemprego.

O estudo, ao qual o Estadão teve acesso, explorou casos reais em que os autores identificaram esse ativismo – quando um juiz toma uma decisão que não está prevista em lei ou até mesmo contraria a legislação – em dez temas, incluindo concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização, horas extras e prevalência do negociado entre patrão e empregado sobre o que está na legislação.

Os especialistas não revelam os nomes das empresas e dos empregados envolvidos, mas apontam uma tendência que pode neutralizar os efeitos da reforma trabalhista de 2017. O total de processos na Justiça do Trabalho atingiu 5,4 milhões no ano passado. O número havia diminuído após a aprovação da medida, mas voltou a crescer em decorrência das decisões.

Em 2018, o número de processos distribuídos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 31% – de 2,3 milhões para 1,6 milhão, em números aproximados – em relação ao ano anterior, quando houve aprovação da reforma trabalhista. Já entre 2022 e 2023, o volume aumentou 17% – de 1,5 milhão para 1,7 milhão.

“Para querer proteger e fazer justiça social, (juízes) passam por cima das leis”, diz Pastore. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, discorda e afirma que “dizer que se julga ao arrepio da lei é desconhecer a atividade jurisdicional” (mais informações nas págs. B2 e B3).

O Ministério do Trabalho não se manifestou.

TERCEIRIZAÇÃO

Um dos casos reais citado no estudo mostra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ilegal a terceirização do empregado de um banco entendendo que ele exercia atividades típicas de uma instituição financeira. A empresa alegava que o trabalhador atuava apenas na triagem e contagem de documentos.

Mesmo depois de a reforma trabalhista ter legalizado a terceirização para qualquer atividade, seja o trabalho direto de uma empresa (no caso do banco, um caixa) ou uma atividade-meio (segurança ou trabalhador da limpeza), magistrados têm imposto multas milionárias aos empregadores.

Matéria – O Estado de São Paulo – 08.11.2024
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