Novos incentivos para a inovação

Novos incentivos para a inovação

Setor produtivo tem vitória e conta com novos incentivos para a inovação

Inovar no Brasil está mais seguro com a regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Decreto 9.283/2018. A expectativa é de que as novas regras impulsionem as atividades de pesquisa e facilitem a integração entre indústria, universidades e laboratórios.

A legislação atendeu em grande parte as demandas empresarial e científica, trazendo maior segurança jurídica na aplicação de benefícios como:

  • definição de critérios para cooperação entre universidades, laboratórios e o setor produtivo;
  • estabelecimento de regras para novas modalidades de compras de tecnologia, como o bônus e a encomenda;
  • criação da possibilidade de investimento governamental em empresas inovadoras por meio de participação minoritária;

isenção de imposto de importação na aquisição de insumos e equipamentos para projetos de PD&I realizados por empresas, benefício que até então só era concedido a instituições de ciência e tecnologia.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), por meio da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), contribuíram com propostas para a regulamentação da lei.

O setor produtivo ainda tem um desafio pela frente: fazer funcionar. A primeira tarefa é sensibilizar o governo sobre a necessidade de uniformizar os instrumentos jurídicos do decreto de regulamentação e tornar a vida da empresa mais simples. O segundo é criar e distribuir um manual para empresas sobre como utilizar esses novos benefícios.

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